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Rafael Delimacamargo
Itapeva Sp
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Comentários
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Rafael Delimacamargo
Comentário ·
há 5 anos
Atestado Médico sem CID pode ser recusado?
Informativo Trabalhista
·
há 5 anos
Um bom exemplo disso é a questão do trabalhador ser vítima de um acidente de trabalho ou diagnosticado com uma doença ocupacional/do trabalho. Para abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é necessário o CID e dias de afastamento, caso contrário, a CAT permanece como parcial.
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Rafael Delimacamargo
Comentário ·
há 6 anos
Da ilegalidade da exigência do CID em atestados médicos
Meirielen do Rocio Rigon
·
há 6 anos
Willian também atuo na área de segurança\saúde do trabalhador e ao ler o artigo estava justamente pensando em todo esse problema que você citou, faço de suas palavras as minhas, visto que é uma situação onde a não colocação do CID acarreta um prejuízo ao trabalhador e não preserva a dignidade humana citada no artigo.
Uma coisa que observo é que todas as esferas governamentais que tratam de matérias relacionadas ao "trabalho" não agem de maneira conjunta, cada um elabora e implanta uma nova medida e acaba-se por existir duplicidades de coisas que poderiam ser unificadas, divergências, dentre outras dificuldades que presenciamos no diaadia. Enquanto não houver a consciência que necessita-se trabalhar inter e intra-setorialmente quem sairá prejudicado será os trabalhadores.
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Hyago de Souza Otto
Artigo ·
há 5 anos
ENEM: respostas objetivas para perguntas subjetivas
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Bruno Molina Sociedade Individual de Advocacia
Notícia ·
há 5 anos
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A
Antonio Techy
Comentário ·
há 5 anos
Atestado Médico sem CID pode ser recusado?
Informativo Trabalhista
·
há 5 anos
O Problema de relações trabalhistas ocorre por desencontro dos Ministérios.
Quem deve prestar assistência à Saúde é o Ministério da Saúde, e as Empresas de Saúde Suplementar , quem atende o paciente é o médico, que deve obedecer às Resoluções do CFM - Conselho Federal de Medicina - , quem regula a relação entre empregados e empregadores, é o Ministério do Trabalho, quem banca o auxílio Doença e as aposentadorias é o Ministério da Previdência (INSS), e ainda quem julga as pendências entre todos, é o Ministério da Justiça. Como ninguém se entende dentro de cada Ministério, imagine se eles se entenderão, quando um tiver que entender e acatar as orientações e normativas dos outros. TORRE DE BABEL é pouco para esta confusão. Explicando melhor - a Empresa não pode saber o que o empregado tem, mas deve protegê-lo de possíveis doenças geradas pelo trabalho, mas é proibido ter a informação qual doença é a que gerou a incapacidade ou o motivo da consulta... ENTENDERAM??? - Quanto mais se explica, mais confuso fica...
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